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Vice-presidente em exercício do TRE-RJ mantém prefeito de Mangaratiba no cargo

Posted by Ricardo Matta on 16:53

O vice-presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Felipe Francisco, concedeu, na noite desta terça-feira (28) liminar ao prefeito eleito de Mangaratiba Aarão de Moura Brito Neto, suspendendo os efeitos imediatos da sentença proferida na última segunda-feira (27) pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Márcio da Costa Dantas, que cassou o diploma do prefeito e de seu vice, Marcelo Tenório da Cruz. Pela sentença de primeira instância, o prefeito deveria aguardar fora do cargo o julgamento de recurso pelo Colegiado do TRE.

Ao formular sua decisão, o desembargador levou em consideração a necessidade de um exame mais aprofundado das provas constantes do processo. O magistrado determinou ainda que a sentença seja oficializada ao juízo da 54ª Zona Eleitoral, bem como ao presidente da Câmara de Vereadores de Mangaratiba, para que este último “se abstenha da prática de qualquer ato relacionado com o afastamento do prefeito e do vice.


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Prefeito de Mangaratiba é cassado e cidade pode ter novas eleições

Posted by Ricardo Matta on 07:35

O juiz da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, Márcio da Costa Dantas, cassou nesta segunda-feira (27), os diplomas do prefeito Aarão de Moura Brito Neto e do vice-prefeito Marcelo Tenório da Cruz. Nas sentenças proferidas em dois processos, de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o juiz também tornou o prefeito e o vice inelegíveis por três anos, além de aplicar multas de R$ 40 mil e R$ 30 mil. As condenações foram por abuso de poder, compra de votos e uso indevido dos meios de comunicação.
O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que o presidente da Câmara de Vereadores de Mangaratiba assuma interinamente o cargo de prefeito 24 horas após a intimação dos políticos cassados e até que sejam realizadas novas eleições. Como a sentença pune a captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A da Lei 9504), a execução é imediata. Na prática, isso significa que um provável recurso de Aarão Brito neto e Marcelo Tenório não suspenderia os efeitos da sentença. Assim, além de recorrer fora do cargo, eles estariam impedidos de concorrer, caso o TRE-RJ confirme a realização de novas eleições no município.
Candidato à reeleição em 2008, o prefeito Aarão de Moura Brito Neto teria realizado pagamentos a três jornais locais para veiculação de propaganda promocional. Um dos jornais tem a sede num terreno da Prefeitura e pertencera a um secretário municipal. Investigações da Polícia Federal e provas testemunhais apontaram para a oferta de terrenos em troca de votos, realizada por um candidato a vereador da coligação do prefeito, que também ocupava irregularmente um cargo comissionado na Prefeitura.
Além disso, o prefeito Aarão Brito Neto enviou mensagem à Câmara de Vereadores para reajustar os vencimentos do funcionalismo municipal. Embora encaminhada dentro do prazo legal, o projeto concedia aumentos de até 80% a algumas categorias, quando a legislação permite apenas a recomposição salarial com base nos índices da inflação. A medida foi divulgada nos palanque e nos jornais, mas, uma vez reeleito, ainda em outubro, Aarão Brito Neto mandou nova mensagem para revogar os aumentos concedidos. O juiz Márcio da Costa Dantas determinou que as cópias das sentenças fossem enviadas ao TRE-RJ, para que possam ser analisadas, caso os condenados impetrem medida cautelar.


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